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Porto, 08 fev (Lusa) -- A Câmara do Porto confirmou hoje à Lusa que já notificou a advogada Filipa Correia (CDS/PP) para substituir Manuel Gonçalves, o vereador "centrista" que viu o pedido de suspensão de mandato aprovado na terça-feira na reunião do executivo.
"Após a aprovação da minuta da ata da reunião de Câmara que aprovou o pedido de suspensão do Dr. Manuel Gonçalves (por volta das 13:00), automaticamente, os serviços devem notificar o elemento seguinte da lista", esclareceu o gabinete de comunicação da autarquia, numa resposta escrita enviada à Lusa.
A autarquia assegura que "foi isso que aconteceu: o cumprimento da lei ou seja, a notificação".
O município não esclareceu, no entanto, quais os termos em que se procederá a substituição, ou seja, se a advogada ocupará o cargo de vereadora sem pelouro ou se já foi informada da pasta que deverá assumir.
A Câmara não revelou igualmente se Filipa Correia aceitou, ou não, substituir Manuel Gonçalves.
Contactada pela Lusa, Filipa Correia não quis fazer comentários sobre o assunto.
A advogada, do CDS/PP, ocupa o 18.º lugar da lista da coligação PSD/CDS às eleições de 2009 e é o elemento do CDS que se segue a Manuel Gonçalves.
A lei que fixa as competências e regime jurídico das autarquias locais estipula que, em casos de suspensão de mandato de uma coligação, a vaga será "preenchida pelo cidadão imediatamente a seguir do partido pelo qual havia sido proposto o membro que deu origem à vaga".
Quando a aplicação desta regra se torna impossível, "o mandato é conferido ao cidadão imediatamente a seguir na ordem de precedência da lista apresentada pela coligação", refere a mesma lei.
A Câmara do Porto aprovou na terça-feira, com a abstenção dos cinco vereadores socialistas e voto contra da CDU, a suspensão de mandato do vereador Manuel Gonçalves por "30 dias, renováveis por igual período".
O "centrista" integrou, em 2009, a lista da coligação PSD/CDS à Câmara do Porto, apesar de estar em situação de falência e de a lei eleitoral estipular que são "inelegíveis para os órgãos das autarquias locais" os "falidos ou insolventes, salvo se reabilitados".
O parecer jurídico usado pela Câmara para sustentar o pedido de suspensão de mandato do vereador defende que a perda de mandato apenas pode ser decretada judicialmente.
"Perante a deteção da situação de inelegibilidade de um candidato após a sua eleição, o afastamento do cargo operar-se-á pelo decretamento judicial da perda de mandato", escreve o Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso, no parecer a que a Lusa teve acesso.
O documento alerta ainda que, "mesmo que venha a ser decretada a perda de mandato, daí não decorre necessariamente a ilegalidade dos atos praticados".
Manuel Gonçalves solicitou a suspensão do mandato a 27 de janeiro, depois de ter sido tornada pública a sua alegada inelegibilidade, justificando o pedido por se encontrar "praticamente em condições de pedir a reabilitação da situação de falido".
ACG.
Lusa/fim