Foi condenado a prisão efetiva por balear outro no Porto mas é agora absolvido pela Relação

Foi condenado a prisão efetiva por balear outro no Porto mas é agora absolvido pela Relação
| Porto
Porto Canal / Agências

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) absolveu um dos dois arguidos que foi condenado a prisão efetiva por ter baleado um jovem, num ajuste de contas, no Porto, em 2021, reduzindo ainda a pena aplicada ao outro acusado.

O acórdão, datado de 06 de março e consultado esta segunda-feira pela Lusa, julgou provido o recurso do arguido que estava acusado de ter efetuado o disparo que atingiu o ofendido, absolvendo-o do crime de que vinha acusado, por falta de certeza quanto à sua participação nos factos.

Este arguido tinha sido condenado, na primeira instância, a quatro anos e meio de prisão efetiva, por um crime de homicídio qualificado na forma tentada.

No entanto, recorreu para a Relação do Porto que decidiu absolvê-lo por concluir que "não existe um único elemento probatório que o coloque no local dos factos, na data e hora em que os mesmos ocorreram".

O segundo arguido, que foi condenado pelo mesmo crime a quatro anos de prisão efetiva, na primeira instância, também recorreu para a Relação que manteve a sua condenação, pela prática em coautoria de um crime de homicídio tentado, mas agora na forma simples.

Os juízes desembargadores decidiram ainda aplicar o regime especial para jovens, reduzindo a sua pena para três anos de prisão efetiva.

Um dos arguidos foi ainda condenado no pagamento de 4.647 euros ao Centro Hospitalar Universitário do Porto, correspondendo às despesas com o tratamento médico à vítima dos disparos.

Os factos ocorreram em 26 de junho de 2021, quando o ofendido se encontrava no interior de uma garagem, no bairro do Viso, no Porto, que era habitualmente usada como espaço de lazer e para reunião com amigos.

Segundo a acusação, os dois arguidos deslocaram-se àquele local para ajustar contas com o ofendido, em virtude de desentendimentos anteriormente ocorridos entre este e um dos acusados.

Quando chegaram ao local, sem nada dizer ou falar, entraram de rompante no interior da referida garagem, cuja porta de entrada estava parcialmente aberta, e um dos arguidos tentou agredir o ofendido com uma garrafa de vinho que aí se encontrava, o que não conseguiu porque este se desviou.

A acusação refere ainda que o arguido que transportava a arma efetuou três disparos indiscriminadamente na direção do ofendido, que se tinha refugiado atrás de uma mesa de ping-pong, tendo-o atingido numa perna.

Este arguido tentou efetuar outros dois disparos, só não o conseguindo fazer e atingir o ofendido porque, nesse momento, a arma de fogo encravou.

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